Motivos legítimos para aquisição de visto de residência
Na Noruega, há diferentes tipos de vistos. Mencionamos abaixo os mais importantes:
- Direito de permanência na Noruega aos cidadãos da EU, AEE / EEE ou EFTA:
Os cidadãos que fazem parte da União Europeia (UE), da Área Econômica Europeia (AEE) / Espaço Econômico Europeu (EEE) e da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA, em inglês) não precisam solicitar visto, mas têm que se registrar no país. O registro pode ser feito eletronicamente, devendo o cidadão comparecer à polícia posteriormente. - Visto de refugiado, por fortes razões humanitárias ou relação com a Noruega (por razões humanitárias):
Caso alguém seja perseguido ou exposto a alguma forma de perigo no seu país de origem, pode solicitar proteção (asilo) na Noruega. Neste caso, a pessoa deve procurar a polícia norueguesa para solicitar proteção. A solicitação é avaliada pela Direção-geral de Imigração (Utlendingsdirektoratet – UDI). Asilados chegam à Noruega pelo sistema das Nações Unidas, recebem proteção automaticamente. - Visto de reunião familiar com familiar ou residente com quem se deseja formar família na Noruega:
São feitas algumas exigências à pessoa com quem o estrangeiro gostaria de se reunir como, por exemplo, que a pessoa tenha moradia e condições de sustentar sua família. A solicitação é entregue, via de regra, em uma das embaixadas da Noruega no exterior. - Visto por motivos de violência ou maus tratos em relação conjugal:
As pessoas vítimas de violência ou maus tratos em relação conjugal, casamento forçado ou aquelas impedidas de retornarem ao seu país natal (após a ruptura da vida conjugal por razões sociais ou culturais) podem receber visto na Noruega após avaliação individualizada. O pedido de visto se estende aos filhos do solicitante também. - Visto de trabalho:
Existem diferentes tipos de vistos para estrangeiros que desejam trabalhar na Noruega.